Descrição: Ação coletiva, objetiva o pagamento da verba “Porte Unidade” em favor dos associados que tenham se ativado como titulares ou
substitutos, no período imprescrito e futuramente, na função de “assistentes” de unidade de negócio (denominação atual: “assistente de atendimento e negócios” e “assistente de varejo”).
Andamento da ação, atualizado em 12/09/25: processo em fase inicial, aguardando realização de audiência de instrução designada para 08.08.2024. Processo concluso após realização de audiência. Sentença de improcedência em 08.2024. Apresentaremos recurso ao TRT MG. TRT MG manteve improcedência, apresentamos Recurso de Revista ao TST em 10.2024. Decisão proferida em 15 de agosto de 2025 negando seguimento ao recurso sindical. Associação optou por não prosseguir.