Contraf-CUT orienta empregados da Caixa sobre cobrança do Saúde Caixa

Por Douglas Alexandre
Radar Bancário
16 de julho de 2026

CEE questiona cobranças sobre valores de verbas remuneratórias recebidos de ações judiciais antes da vigência do atual ACT e orienta trabalhadores a procurarem seus sindicatos

Sindicatos de todo o país estão recebendo reclamações de empregados e empregadas da Caixa sobre cobranças de contribuições ao Saúde Caixa incidentes sobre verbas remuneratórias recebidas em processos judiciais trabalhistas antes de 1º de janeiro de 2026.

A cobrança contraria o entendimento da Comissão Executiva dos Empregados (CEE) da Caixa sobre o atual Acordo Coletivo de Trabalho. Segundo a assessoria jurídica que acompanha as negociações da CEE com a Caixa, a cláusula 2ª, parágrafo 5º, estabelece que as contribuições pessoal e patronal devem incidir sobre valores pagos a partir da vigência do acordo.

A Contraf-CUT, por meio da CEE/Caixa, já questionou o banco e solicitou esclarecimentos e a regularização dos casos.

“Na negociação, ficou definido que a contribuição passaria a valer para os valores pagos a partir da vigência do ACT. Não há previsão de cobrança retroativa sobre verbas recebidas anteriormente”, afirmou a coordenadora da CEE/Caixa, Luiza Hansen.

Orientação
Os empregados, empregadas, aposentados e aposentadas que receberam a cobrança relativa ao período anterior a 2026 devem:
•    Responder à Caixa contestando a cobrança;
•    Não autorizar o desconto no Portal Integramais;
•    Procurar o sindicato de sua base e encaminhar a cobrança e a memória de cálculo;
•    Aguardar nova orientação da CEE/Caixa e das entidades sindicais.

A Contraf-CUT divulgará novas orientações assim que receber uma resposta formal do banco.

Fonte: Contraf/CUT

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