Saiu lista de contemplados da segunda temporada da “Me Hospeda na Apcef”

Por Douglas Alexandre
Benefícios
3 de março de 2023

Período de inscrições ocorreu entre 14 de novembro de 2022 e 31 de janeiro de 2023

Saiu a lista dos contemplados da segunda temporada da campanha “Me Hospeda na Apcef”, todos vinculados a uma das 27 Associações do Pessoal da Caixa Econômica Federal (Apcefs) do país. O período de inscrições ocorreu entre 14 de novembro de 2022 e 31 de janeiro deste ano.

No ano passado, realizada entre 10 de março e 4 de abril, a primeira etapa dessa campanha despertou grande interesse. Foram mais de 3.600 inscrições que demandaram a Fenae e Apcefs a lançarem uma nova edição. A nova etapa alcançou mais 4.100 inscritos de todo o país.

A partir de 1º de março, os contemplados começam a receber e-mails informando sobre a hospedagem na Apcef escolhida.

Para a reserva, o passo seguinte é entrar em contato diretamente com a associação escolhida, confirmando a hospedagem. Assim, os empregados em atividade, aposentados ou pensionistas, desde que associados a uma Apcef, adquirem a chance de hospedar-se gratuitamente em uma das sedes e subsedes das Apcefs espalhadas em todo Brasil, tendo a oportunidade de conhecer lugares paradisíacos espalhados pelas diversas regiões.

Por todo o território nacional, com base no movimento de que juntos somos mais, a Fenae e as Apcefs estimulam a interação entre empregados da Caixa. Para isso, proporcionam bem-estar, saúde, lazer e integração familiar, com o envolvimento direto do pessoal do banco e seus dependentes. Esse princípio está inserido na campanha “Me Hospeda na Apcef”, cujo propósito é divulgar a estrutura de hospedagem que as entidades representativas oferecem aos associados Brasil afora.

Para usufruir do benefício, cada contemplado tem o direito a duas diárias gratuitas com acompanhante. No regulamento disponível em www.fenae.org.br/mehospedanapcef, consta a informação de que as diárias podem ser usadas de acordo com as regras previamente estabelecidas e disponibilidade de vagas de cada Apcef.

A validade para o uso das diárias é de um ano, contados a partir do comunicado de contemplação. Mas atenção: as diárias só podem ser utilizadas fora de alta temporada e/ou feriado. Fica a critério da Apcef escolhida aceitar ou não hospedagens em períodos restritos.

Confira o resultado da segunda temporada no site da campanha: www.fenae.org.br/mehospedanapcef.  

Informações retiradas na íntegra do site da Fenae

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