Entrega da declaração do IR vai até 31 de maio. Tutorial da Fenae tira dúvidas de participantes da Funcef com ações coletivas tributárias

Por Elizeu Junior
Assessoria Jurídica
20 de maio de 2021

Atenção: comprovante de rendimento emitido pela Fundação contém informações contraditórias

Se você é participante da Funcef e integra ações coletivas tributárias ajuizadas por  Associações do Pessoal da Caixa (Apcefs), confira o tutorial que a Federação Nacional das Associações do Pessoal da Caixa Econômica Federal (Fenae) preparou para ajudar no preenchimento correto da Declaração do Imposto de Renda. O prazo termina no dia 31 de maio e quem perder a data terá de pagar multa de 1% sobre o imposto devido ao mês, com valor mínimo de R$ 165,74 e máximo de 20% do imposto devido.

O prazo já foi prorrogado pela Receita Federal devido à pandemia da Covid-19. A entrega estava prevista inicialmente para 30 de abril. O Congresso Nacional havia aprovado Projeto de Lei 639/2021, em 13 de abril, que estendia a entrega da declaração até 31 de julho, mas o presidente Jair Bolsonaro (sem partido) vetou essa nova prorrogação.

O tutorial da Fenae (com valores fictícios) pede atenção ao campo 7 (Informações complementares) do Comprovante de Rendimentos Pagos e de Retenção de Imposto de Renda na Fonte. Se as informações naquele campo aparecerem com o número do processo, o valor das contribuições extraordinárias e o IRRF depositado em juízo, o associado é beneficiado pelas ações. Caso esta informação não conste no seu demonstrativo, você pode estar na ação, apenas não houve deferimento de liminar.

As ações coletivas tributárias das Apcefs solicitam à Receita Federal que as contribuições extraordinárias do equacionamento nos planos de benefícios da Funcef sejam declaradas isentas de tributação, ou seja, retiradas da base de cálculo do imposto retido na fonte, não sejam tributadas no ajuste anual, e que sejam integralmente dedutíveis. Também requerem a devolução de todo o valor pago indevidamente desde o início do equacionamento.

Fique atento: se a declaração for enviada seguindo o comprovante de rendimento emitido pela Fundação, o assistido pagará mais imposto, pois o documento contém informações contraditórias. 

Essa conduta da Funcef que, de forma deliberada, vem induzindo seus participantes a caírem na malha fina, já foi denunciada pela Fenae ao Ministério Público Federal, em junho do ano passado. A LBS Advogados, que presta assessoria Jurídica à Federação, informa que além desta denúncia, a atitude da Receita e Funcef já foram reportadas nos processos.

Por conta da pandemia, a LBS esclarece que a impossibilidade de acesso aos juízes está atrasando a obtenção das decisões que visam o deferimento de medidas por parte dos juízes para que as correções sejam feitas e os assistidos deixem de ser prejudicados.

 Para aqueles que venham a cair na malha fina por declararem corretamente, o que pode ocorrer pela divergência de informações com a Funcef, as Apcefs possuem um kit com todas as instruções e relação de documentos para disponibilizar para aos seus associados. Como possuem cópias dos respectivos processos, cada associação tem o seu.

Informações retiradas na íntegra do site da FENAE

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