Prazo para se filiar e participar da ação coletiva do FGTS muda para 12/11

Por APCEF/MG
Arquivo, Assessoria Jurídica
11 de novembro de 2019

O advogado Rogério Ferreira Borges, do escritório que será responsável pelo ajuizamento de ações coletivas deliberadas em Assembleia Geral realizada no final de outubro (ver mais detalhes), informa que a ação coletiva de correção do FGTS será ajuizada no dia 13/11/2019. Sendo assim, o prazo para o não sócio se filiar e participar desta ação vai até esta terça-feira, 12/11/2019.

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Confira abaixo o comunicado do advogado sobre o assunto:

Neste fim de semana, considerando a necessidade de ajuizamento das ações coletivas do FGTS, aprofundei o estudo da prescrição das ações (do FGTS) segundo o STF, pois não estava seguro sobre o que está sendo veiculado na grande mídia. Meu posicionamento profissional é o seguinte:

1. O STF definiu de vez a questão da prescrição nas ações do FGTS;

2. O último julgamento a considerar é o RE 522.897/RN, de 16.03.2017 (e não o ARE 709.212/DF, de 13.11.2014);

3. O último julgamento do STF, de 16.03.2017, altera novamente o entendimento sobre a prescrição das ações do FGTS, confirma o cancelamento da Súmula 219 STJ e impõe nova interpretação (nova redação, aliás), à Súmula 362 TST;

4. As ações de cobrança de FGTS propostas a partir de 16.03.2017 seguem a prescrição trabalhista integral, que é a de cinco anos de parcelas, com limite de dois anos para o ajuizamento da ação a partir da extinção do contrato de trabalho;

5. Assim, HOJE (11.11.2019), no universo Caixa, somente podem ajuizar ações individuais os empregados ativos ou que tenham saído (da Caixa) depois de 11.11.2017;

6. Igualmente, eventuais ações coletivas propostas por entidades associativas (ou sindicatos) só contemplariam empregados hoje ativos ou desligados da Caixa depois de 11.11.2017;

7. Não há mais como pedir, no processo individual ou coletivo, parcelas vencidas antes de 11.11.2014, considerando-se a data de hoje (11.11.2019). A prescrição é de cinco anos para todo e qualquer processo promovido a partir de 16.03.2017, conforme o RE 522.897/RN;

8. Se o sindicato local ajuizou a ação coletiva anteriormente (vários ajuizaram), é possível que tenha havido interrupção prescricional, cujo prazo volta a fluir a partir do trânsito e julgado da ação coletiva em questão. Eu não tenho condições de saber o que se passou no âmbito dos sindicatos, desde logo adianto;

9. Como não sou o dono da verdade, recomendarei às entidades que já me deram procuração (APCEF/RJ, MG e SE) que a ação coletiva do FGTS seja ajuizada até depois de amanhã, 13.11.2019;

10. Além disso, recomendei a distribuição de um protesto coletivo nacional, também até depois de amanhã, de modo a que as pessoas ganhem tempo até o que assunto seja definitivamente cristalizado, sem qualquer margem de dúvida. Caso haja o protesto nacional, comunicarei de imediato a todos os participantes dos meus grupos.

Em caso de dúvidas, entre em contato com o escritório Ferreira Borges pelos canais abaixo:

➡️ WHATSAPP: (11) 5051 1390.

➡️ E-MAIL: atendimento@ferreiraborges.adv.br

➡️ TELEFONE: 0800-772-1272

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