Filie-se e faça parte de ações coletivas que serão ajuizadas ainda em 2019

Por APCEF/MG
Arquivo, Assessoria Jurídica
5 de novembro de 2019

Empregado Caixa da ativa ou aposentado, chegou a hora de se filiar e participar de importantes ações coletivas que a Associação irá ajuizar ainda no ano de 2019, em defesa dos seus direitos. Estas ações (mais detalhes abaixo) foram discutidas e deliberadas em Assembleia Geral Extraordinária realizada no dia 30 de outubro, na Sede Social BH.

⚠️ IMPORTANTE! Se você já é associado, automaticamente participa das ações. Se você não é sócio, fique atento aos prazos de filiação abaixo!

?‍♂️ CLIQUE AQUI PARA SE FILIAR ?

➡️ O advogado Rogério Ferreira Borges é o responsável pela condução das mesmas. Em caso de dúvidas, os contatos do escritório estão disponíveis no final desta matéria. Estão à disposição para atendê-lo!

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⚖️ AÇÃO DA TÁBUA BIOMÉTRICA

? Prazo para se filiar e fazer parte: 22/11/2019

➡️ Interessa a quem: toda a massa de participantes do REG-REPLAN saldado.

➡️ Objetivo: Segundo a tese, devidamente documentada, o “saldamento” do REG-REPLAN foi feito com uso de tábua biométrica defasada, muito embora a Caixa devesse – inclusive com compromisso formal – aportar reservas com base em tábua biométrica apropriada, o que acabou gerando prejuízos posteriormente suportados com reservas próprias da FUNCEF, lesando os participantes. A ação objetiva a condenação da Caixa à reposição daquilo gasto pela FUNCEF para a regularização da questão. Se procedente, pode haver tanto a majoração do valor do benefício como redução do equacionamento hoje pago, sem impacto para a FUNCEF, que restará reequilibrada com o aporte de recursos devido pela Caixa em razão da ação.

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⚖️ AÇÃO DA INDENIZAÇÃO INTERVALAR, DE 10MIN A CADA 50MIN, PARA CAIXAS

Prazo para se filiar e fazer parte: 16/12/2019

➡️ Interessa a quem: somente aos caixas da Caixa.

➡️ Objetivo: Tese tradicional, derrubada pelo TST em 2014, novamente pacificada ano passado a favor dos empregados, pela cúpula do TST. Os caixas (somente eles) têm direito às pausas de 10min a cada 50min trabalhados, o que é descumprido pela Caixa há décadas. Disso deriva a condenação da Caixa a cumprir com as pausas, e ao pagamento de 1 hora extra diária nos cinco últimos anos imprescritos. Em razão da jurisprudência recente, a ação coletiva apresenta alta expectativa de êxito.

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⚖️ AÇÃO DA QUEBRA DE CAIXA

Prazo para se filiar e fazer parte: 16/12/2019

➡️ Interessa a quem: somente aos caixas, tesoureiros e avaliadores de penhor da Caixa

➡️ Objetivo: Esses empregados da Caixa (e somente da Caixa) tem direito, por força dos regulamentos internos da empresa, a receber cumulativamente a gratificação da função E a verba de quebra de caixa. Trata-se de ação já pacificada, com milhares de precedentes favoráveis (inclusive de ações coletivas, como a hoje executada no Espírito Santo). Procedente, os caixas, tesoureiros e avaliadores associados passaram a receber as duas rubricas, além do retroativo dos últimos cinco anos.

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⚖️ AÇÃO DA 7ª E 8ª HORAS DO PCS/89

Prazo para se filiar e fazer parte: 16/12/2019

➡️ Interessa a quem:qualquer empregado com jornada de 8h nos últimos cinco anos (inclusive gerentes-gerais, regionais e superintendentes), desde que tenham sido admitidos até 31/07/1994.

➡️ Objetivo:os empregados “antigos”, admitidos até 31/07/1994, têm direito adquirido à jornada de seis horas com base no PCS/89, inclusive gerentes gerais, regionais e acima. A tese passa longe da conhecida ideia da “descaracterização da fidúcia”, demonstrando a existência de direito adquirido em razão do PCS/89. Ação com altas chance de êxito, inclusive com várias ações coletivas procedentes, em grau de recurso no TST.

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⚖️ AÇÃO DA 7ª E 8ª HORAS PARA TESOUREIROS

Prazo para se filiar e fazer parte: 16/12/2019

➡️ Interessa a quem: para os cargos de Tesoureiro, Tesoureiro Executivo e Técnico de Operações de Retaguarda, Independentemente da data da admissão,

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⚖️ AÇÃO DA CORREÇÃO DO FGTS  

Prazo para se filiar e fazer parte: 12/11/2019

Atualização (11/11/2019): Clique AQUI para saber mais.

➡️ Interessa a quem: todos, sem distinção.

➡️ Objetivo: Correção do FGTS pelo INPC em lugar da TR.

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⚖️ OUTRAS: para os demais bancários que não estejam amparados pelas ações coletivas acima (ou por outra ação coletiva a ser proposta por entidades diversas, serão distribuídas ações individuais ou plúrimas de cinco a dez pessoas, mediante manifestação de interesse em um dos canais do escritório do Dr. Rogério Ferreira Borges:

➡️ WHATSAPP: (11) 5051 1390.

➡️ E-MAIL: atendimento@ferreiraborges.adv.br

➡️ TELEFONE: 0800-772-1272

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