Empregadas e empregados da CAIXA: sua participação nesta Assembleia É MUITO IMPORTANTE!
🙋🏻 PARTICIPE AGORA: A Assembleia virtual termina às 20h desta quinta (12), com o objetivo de deliberar sobre a proposta de renovação do ACT apresentada pelo banco.
Veja os avanços no ACT:
Se aprovado, o novo ACT dos empregados da CAIXA manterá os direitos em relação à PLR Social e à promoção por mérito (deltas).
Incorporação de função
Haverá, também, a possibilidade, por meio de CCV, de inclusão da incorporação da gratificação de função, do Complemento Temporário Variável de Ajuste ao Piso de Mercado (CTVA), do Complemento Temporário de Cessão (CTC), do Porte Unidade e do Adicional Pessoal Provisório de Adequação ao PFG (APPA), para os empregados contratados até 10 de novembro de 2017, e o tenham exercido por dez anos ou mais e que tenham sido destituídos da função gratificada por motivos de interesse da administração.
Esta é uma reivindicação antiga da categoria e aumenta a importância do acordo.
Incorporação da função e do CTVA via acordo
Compromisso da CAIXA em viabilizar inclusão da incorporação da função gratificada e do Complemento Temporário Variável de Ajuste de Mercado (CTVA) na CCP/CCV, para empregados contratados até 13/07/2017 (publicação da lei n. 13.467/2017), conforme regras:
a. Contempla todas as rubricas (função, CTVA, porte, APPA);
b. Recebido CTVA por 10 anos, sem interrupção;
c. Empregados que tenham sido destituídos da função por interesse da administração;
d. Não tenha transcorrido prazo prescricional de 5 anos;
e. Empregados com ação judicial em andamento podem optar pelo acordo, ele decide.
Compromisso da CAIXA com a promoção da diversidade e inclusão;
Previdência/Funcef – Compromisso da Caixa de debater com as entidades sindicais e dar continuidade aos estudos sobre equacionamento, contencioso e outras questões da FUNCEF.
Saúde Caixa – Compromisso de discutir o fim do teto de custeio do banco com a saúde dos empregados; compromisso de discutir o direito dos empregados admitidos após 2018 de manter o plano de saúde (Saúde Caixa) após a aposentadoria.
PLR Social – Mantida a regra do ACT 2022/2024, sem alterações, garantindo o pagamento de forma integral.
Parentalidade – Cessão dos 60 dias de prorrogação da licença-maternidade para o pai, se tiver interesse da mãe (a cessão somente é possível se o/a cônjuge também trabalhar em empresas optante do programa Empresa Cidadã); possibilidade de conversão da prorrogação da licença maternidade de 60 para 120 dias com redução de 50% da jornada neste período.
Licença-paternidade – Poder iniciar em até 120 dias do nascimento ou da alta da criança (não sendo obrigatório o início imediato após o nascimento).
Jornada dos responsáveis por dependentes PcD – Flexibilidade na jornada; priorização no trabalho remoto; redução de jornada em até 25% nos dias de acompanhamento do dependente PcD/TEA (garantindo situação mais benéfica nos casos em que haja decisão judicial).
Transferências PcD – Prioridade aos empregados PcD e empregados pai/mãe de dependente PcD na movimentação.
Cascata – Ampliação das agências com possibilidade substituição, que passa daquelas com 2 gerentes para agências com até 4 gerentes (aumento de 37,5% no número de agências).
Substituição – Redução de 8 dias para o mínimo de 5 dias em caso de outras ausências como licença médica, APIP, Luto, Casamento (hoje = 8 dias consecutivos); permitir que a substituição ocorra no dia útil seguinte, caso a ocorrência seja no final de semana (luto sábado, licença segunda).
Diversidade e inclusão – Participação das entidades nos comitês; composição representativa dos membros das comissões conforme eixos; manutenção dos eixos existentes e possibilidade de revisão/criação de outros.
Saúde do trabalhador – Compromisso com prevenção e promoção à saúde e foco em saúde mental; retomada do GT Saúde do Trabalhador.
Saúde financeira – Compromisso com ações de educação financeira para prevenção do superendividamento; CAIXA assume o compromisso em trazer opções de taxa, créditos e outras que auxiliem empregados na redução do endividamento.
Compensação de horas – Compromisso para registro de texto explicitando que é “vedada a composição do banco de horas negativas de outra forma” para reforçar que o gestor não pode obrigar que o empregado crie banco de horas negativas; postergar prazo de compensação de horas negativas e positivas para 6 meses; O empregado continuará recebendo 50% das horas-extras realizadas de forma imediata, mantendo-se a regra de pagamento de 100% de HE para agências com até 20 empregados.
Licença Médica – Adiantamento/antecipação do benefício por incapacidade temporária até recebimento do benefício, mediante comprovação do agendamento da perícia presencial ou documental; devolução do adiantamento/antecipação conforme margem de 35%; opção de acerto por meio de horas de trabalho, sob análise do volume de horas, em caso de indeferimento do benefício pelo INSS; ajuste de redação do ACT considerando a redação da regra interna que não prevê a dispensa automática de função em 6 meses (nova redação terá o compromisso de garantir condição mais benéfica).
Adicional Embarcado – Aumento do valor diário pago a empregados embarcados de R$ 55 para R$ 100; reajuste anual, acompanhando índice Febraban/CCT; conceito da regra de “trabalho em agência barco” para “empregado embarcado”; CAIXA vai estudar possível ampliação da quantidade de dias de folga.
Vale Transporte – Opção de reembolso na inexistência de transporte público; limite de distância de 200km/dia; ciência do gestor.
Férias – Não obrigatoriedade do adiantamento de salário nas férias.
APCEF/MG