Ações coletivas tributárias e de paridade: confira o andamento em Minas Gerais (março de 2023)

Por Douglas Alexandre
Assessoria Jurídica
23 de março de 2023

A Fenae divulgou o relatório de março de 2023 sobre as ações coletivas tributárias e de paridade propostas para as Apcefs. Confira abaixo a situação das ações em Minas Gerais:

⚖️ AÇÕES COLETIVAS TRIBUTÁRIAS

OBJETO DAS AÇÕES: a obtenção da declaração de isenção/não incidência de imposto de renda sobre as contribuições extraordinárias (para equacionamento dos déficits apresentados pela FUNCEF), a possibilidade de dedução dessas parcelas no ajuste anual, sem o limite de 12%, bem como a devolução de todo o valor retido indevidamente.

 ➡️ Processo nº: 1000086-05.2018.4.01.3800 (com antecipação de tutela)

Última atualização: Proferida sentença parcialmente procedente. Nela, o magistrado reconheceu a inexistência de obrigação tributária sobre as contribuições extraordinárias, ou seja, reconheceu que não deve incidir IR sobre essas contribuições. Todavia, limitou a dedução das parcelas no ajuste anual em 12%. Interpusemos recurso de apelação e, após apresentação de defesa pela União, os autos foram remetidos à 2ª instância para julgamento. Apresentamos Manifestação requerendo que a CEF seja oficiada para que comprove, nos autos, a reversão dos valores depositados em juízo a favor da Receita. Migrou para o TRF6.

 ➡️ Processo nº: 1003860-38.2021.4.01.3800 (com antecipação de tutela)

Última atualização: União apresentou contestação e estamos com prazo para nos manifestarmos frente aos seus argumentos. Após, os autos serão conclusos para sentença. Migrou para o TRF6.

⚖️ AÇÕES COLETIVAS DE PARIDADE

OBJETO DAS AÇÕES: o estabelecimento da paridade entre participantes, associados e patrocinadora (CEF) no custeio do equacionamento de 2016 do plano REG/REPLAN NÃO SALDADO. Atualmente, o custeio foi estabelecido em 58,66% por parte dos participantes e assistidos, e de 41,34% por parte da patrocinadora, o que viola a legislação vigente.

 ➡️ Processo nº: 1002267-76.2018.4.01.3800 (com antecipação de tutela)

Última atualização: Neste caso, o juiz excluiu a CEF do polo passivo e declinou a competência para a justiça estadual. Interpusemos agravo face essa decisão para que a CEF continue no polo passivo e a Justiça Federal seja competente para julgar o mérito, todavia restou improvido, ou seja, a decisão que excluiu a CEF do polo passivo foi mantida. Assim, informamos referida decisão para o juízo de 1ª instância e pedimos reconsideração da exclusão da CEF. Estamos aguardando sentença.

Acesse aqui o relatório completo das ações coletivas tributárias e de paridade das Apcefs.

DÚVIDAS?

Entre em contato com o escritório LBS Advogados pelo WhatsApp: (61) 99213-0432 (9h às 12h e 14h às 17h).

Departamento de Comunicação da APCEF/MG com informações da Fenae.

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