Ações coletivas tributárias e de paridade: confira o andamento em Minas Gerais (janeiro de 2024)

Por Douglas Alexandre
Assessoria Jurídica
11 de janeiro de 2024

A Fenae divulgou o relatório de janeiro de 2024 sobre as ações coletivas tributárias e de paridade propostas para as Apcefs. Confira abaixo a situação das ações em Minas Gerais:

⚖️ AÇÕES COLETIVAS TRIBUTÁRIAS

OBJETO DAS AÇÕES: a obtenção da declaração de isenção/não incidência de imposto de renda sobre as contribuições extraordinárias (para equacionamento dos déficits apresentados pela FUNCEF), a possibilidade de dedução dessas parcelas no ajuste anual, sem o limite de 12%, bem como a devolução de todo o valor retido indevidamente.

 ➡️ Processo nº: 1000086-05.2018.4.01.3800 (antecipação de tutela cancelada)

Última atualização: Ação julgada parcialmente procedente – foi declarada a isenção das contribuições extraordinárias e possibilidade de dedução no ajuste anual, porém dentro do limite de 12%. Recorremos em Apelação e aguardamos julgamento. ***Nesse processo houve antecipação de tutela, que em seguida foi cancelada. Apresentamos Manifestação requerendo que a CEF seja oficiada para que comprove, nos autos, a reversão dos valores depositados em juízo a favor da Receita. Migrou para o TRF6.

Acesse aqui o relatório completo das ações tributárias das Apcefs.

⚖️ AÇÕES COLETIVAS DE PARIDADE

OBJETO DAS AÇÕES: o estabelecimento da paridade entre participantes, associados e patrocinadora (CEF) no custeio do equacionamento de 2016 do plano REG/REPLAN NÃO SALDADO. Atualmente, o custeio foi estabelecido em 58,66% por parte dos participantes e assistidos, e de 41,34% por parte da patrocinadora, o que viola a legislação vigente.

 ➡️ Processo nº: 1002267-76.2018.4.01.3800 (com antecipação de tutela)

Última atualização:

Neste caso, o juiz excluiu a CEF do polo passivo e declinou a competência para a justiça estadual. Interpusemos agravo face essa decisão para que a CEF continue no polo passivo e a Justiça Federal seja competente para julgar o mérito, todavia restou improvido, ou seja, a decisão que excluiu a CEF do polo passivo foi mantida. Assim, informamos referida decisão para o juízo de 1ª instância e pedimos reconsideração da exclusão da CEF. Estamos aguardando sentença.

Acesse aqui o relatório completo das ações de paridade das Apcefs.

DÚVIDAS?

Entre em contato com o escritório LBS Advogados pelo WhatsApp: (61) 99213-0432 (9h às 12h e 14h às 17h).

Departamento de Comunicação da APCEF/MG com informações da Fenae.

Compartilhe
Share on facebook
Facebook
Share on linkedin
LinkedIn
Share on whatsapp
WhatsApp
Share on telegram
Telegram
Deixe um Comentário

Deixe um comentário

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *

Newsletter

Cadastre-se para receber todas as notícias da APCEF/MG:
[dinamize-form id="23702"]