Ação coletiva do ATS: escritório Ferreira Borges entrará em contato com sócios participantes exclusivamente pelo seu WhatsApp oficial

Por APCEF/MG
Assessoria Jurídica
3 de janeiro de 2024

A APCEF/MG através da sua assessoria jurídica, o Escritório Ferreira Borges Advogados, ingressou no ano de 2020 com ação coletiva contra a Caixa Econômica Federal, visando a revisão da base de cálculo do ATS (Adicional de Tempo de Serviço) e, por sua vez, da VP-049 (Vantagem Pessoal do Adicional de Função Resultante da Incorporação da Gratificação Semestral), que tem o ATS na sua composição.

A ação visa a inclusão no cálculo do ATS, e, por consequência, no cálculo da VP-049, da totalidade das verbas salariais referentes à gratificação de função pagas nos contracheques obreiros, ou seja, a inclusão do CTVA, Porte de Unidade, APPA e da Função Gratificada (esta também em suas outras nomenclaturas Função de Confiança/Cargo em Comissão, ou sob a forma incorporada do Adicional de Incorporação/Adicional Compensatório).

A Ação ajuizada sob o nº 0010734-83.2020.5.03.0136 foi julgada procedente pelo Tribunal Regional da 3ª Região e embora a Caixa Econômica Federal tenha recorrido ao Tribunal Superior do Trabalho, em Brasília, a APCEF/MG, através do Escritório Ferreira Borges Advogados, vem ajuizando execuções provisórias em benefício daqueles associados que assim desejaram. Tal medida busca adiantar a fase de execução, a fim de proporcionar ganho de tempo àqueles que manifestaram interesse na liquidação de seus direitos.

Para tanto, a APCEF/MG informa que de modo a evitar fraudes, o Escritório Ferreira Borges Advogados entrará em contato com os associados exclusivamente pelo número (11) 5051-1390, cujo canal de atendimento é certificado pelo próprio Whatsapp através do selo verde de segurança, a fim de obter a documentação e as informações necessárias para dar prosseguimento às execuções.

Foi também franqueado aos associados o acesso pelo e-mail atendimento@ferreiraborges.adv.br ou pelo número 0800-772-1272, pelos quais podem ser esclarecidas eventuais dúvidas. Em razão do recesso forense, o associado poderá receber uma mensagem automática informando que o escritório não está funcionando, mas a mesma pode ser desconsiderada, pois haverá advogados de plantão trabalhando normalmente.

Esclarecemos ainda que para que seja viabilizada a execução provisória, é necessário contratar os serviços de um contador especializado em cálculos judiciais, o que pode ser feito à livre escolha do associado ou através de contratação direta com o escritório J.A. Nogueira LTDA., que realiza os cálculos da maior parte dos processos patrocinados pelo Ferreira Borges Advogados. Para tanto, solicita-se que o associado faça contato com os advogados do escritório Ferreira Borges, preferencialmente pelo Whatsapp (11) 5051-1390, para que receba todas as orientações necessárias.

Por fim, o escritório Ferreira Borges Advogados salienta que jamais solicita dinheiro, PIX ou transferência de valores para que seja levantado alvará judicial. Havendo qualquer solicitação dessa natureza, faça contato pelo canal de atendimento certificado pelo whatsapp (11) 5051-1390, pelo qual não há risco de golpes.

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