Declaração da condição mais benéfica e o direito adquirido pelos trabalhadores representados com 10 anos ou mais de função gratificada à estabilidade financeira prevista na RH 151.
Atualização – setembro de 2021: A ação foi jugada improcedente em Primeira Instância. Inconformada com a decisão a APCEF/MG interpôs Recurso Ordinário para o TRT. O recurso da APCEF/MG foi provido para declarar que a revogação do direito ao “Adicional de Incorporação”, previsto na RH 151, somente atingirá os empregados admitidos após a alteração, mantendo incólume o direito dos empregados, ora substituídos, ao recebimento do aludido Adicional, quando do preenchimento dos requisitos. A Caixa recorreu para o Tribunal Superior do Trabalho e atualmente o processo está concluso para julgamento.