Descrição: Ação Coletiva que pretende a redução da carga horária em 50% de todos os empregados associados que comprovem possuir filho, cônjuge ou dependente com Transtorno do Espectro Autista.
Andamento da ação – informações atualizadas em 11/06/2026: Sentença condenou a CEF a reduzir a carga horária em 50% dos substituídos que tiverem filhos diagnosticados com TEA, sem prejuízo ou redução remuneratória e sem compensação de jornada, bem como deferiu a antecipação de tutela. Sentença confirmada no TRT/MG, transitou em julgado em ago/2024. Informamos nos autos que eventuais execuções serão feitas individualmente. Foi designada nova audiência de conciliação para dia 06.05.2026, às 14h, na modalidade telepresencial. Redesignada para 19.05.2026, às 10h, telepresencial. Conciliação rejeitada. CEF queria que a redução fosse nos termos do ACT (25%) e não nos termos da coisa julgada (50%). Fomos intimados do retorno dos autos para prosseguimento. Reiteramos o interesse nas execuções individuais, ressalvando a execução da multa em cada processo. Além disso, requeremos publicação de edital de intimação para dar divulgação ao título.