Ação coletiva

Quebra de Caixa (caixas)

Data de ajuizamento: 20/09/2019
Número da ação: (0010778-04.2019.5.03.0180)
Escritório responsável:
Geraldo Marcos Advogados
Objeto

“Quebra de Caixa” para os ocupantes da função de caixa

Atualização – Setembro de 2021: A ação foi julgada improcedente em primeira instância. Inconformada com a sentença, a APCEF/MG interpôs Recurso Ordinário para o TRT em Minas Gerais. O referido recurso foi provido e a CAIXA foi condenada a pagar ao exercentes de Função de Caixa, a verba denominada “Quebra de Caixa”. APCEF/MG e CAIXA interpuseram Recurso de Revista para o TST, onde os mesmos se encontram, aguardando julgamento

Quem participa
Empregados da Caixa ocupantes da função de Caixa

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