Descrição:
Ação Coletiva que pretende a condenação da CEF ao pagamento das diferenças integrais ou proporcionais devidas a título de PLR Social
2020 a cada associado beneficiário do título coletivo que comprove, em sede de liquidação, ter exercido suas funções no banco reclamado entre 01.01.2020 e 31.12.2020, bem como a condenação da Caixa ao pagamento de indenização por danos morais coletivos.
Andamento da ação, atualizado em 18/09/24: Sentença julgou o pedido referente à PLR procedente e indeferiu os danos morais. Autos estão no TRT/MG aguardando julgamento de recurso. Recurso julgado no TRT MG e mantida a decisão de procedência, Caixa apresentou recurso de Embargos de Declaração pedindo esclarecimentos sobre a decisão, aguardando julgamento. Apresentamos Recurso de Revista ao TST sobre danos morais coletivos e pedido de isenção da APCEF.