Ação coletiva

Ações tributárias (Imposto de Renda)

Número da ação: (1000086-05.2018.4.01.3800)
Escritório responsável:
LBS Advogados
Objeto

Ações coletivas tributárias propostas pela Fenae para as Apcefs. O objetivo das mesmas é a obtenção da declaração de isenção/não incidência de imposto de renda sobre as contribuições adicionais (para equacionamento dos déficits apresentados pela FUNCEF) e a possibilidade de dedução dessas parcelas no ajuste anual, sem o limite de 12%. Também propõe a devolução de todo o valor retido indevidamente.

Atualização – Agosto de 2021:

  • Processo nº: 1000086-05.2018.4.01.3800
    Proferida sentença parcialmente procedente. Nela, o magistrado reconheceu a inexistência de obrigação tributária sobre
    as contribuições extraordinárias, ou seja, reconheceu que não deve incidir IR sobre essas contribuições. Todavia, limitou
    a dedução das parcelas no ajuste anual em 12%. Interpusemos Recurso de Apelação e, após apresentação de defesa pela
    União, os autos foram remetidos à 2ª instância para julgamento.
  • Processo nº: 1000086-05.2018.4.01.3800

Proferida sentença parcialmente procedente. Nela, o magistrado reconheceu a inexistência de obrigação tributária sobre as contribuições extraordinárias, ou seja, reconheceu que não deve incidir IR sobre essas contribuições. Todavia, limitou a dedução das parcelas no ajuste anual em 12%. Interpusemos Recurso de Apelação e, após apresentação de defesa pela União, os autos foram remetidos à 2ª instância para julgamento.

  • Processo nº: 1000086-05.2018.4.01.3800

Inicial ajuizada em 29/01. União foi intimada para apresentar contestação e a análise do pedido liminar foi postergada para após a apresentação da defesa.

Quem participa
Confira a descrição da ação

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