Descrição: Ação coletiva, objetiva o pagamento da verba “Porte Unidade” em favor dos associados que tenham se ativado como titulares ou substitutos, no período imprescrito e futuramente, na função de supervisor centraliz/filial – supervisor e coord. projetos TI – gerente de rede.
Andamento da ação – informações atualizadas em 17/12/2025: Proferida Sentença em Agosto/2025 entendendo pela extinção do feito sem resolução de mérito, por entender que o direito postulado seria inadequado à tutela coletiva. Foi interposto Recurso Ordinário em 12.08.2025. Caixa interpôs Recurso Adesivo pleiteando a reforma da sentença para que seja indeferida a justiça gratuita, com a consequente condenação ao pagamento de honorários. Nosso recurso foi provido para afastar a extinção, restou prejudicado o julgamento do recurso adesivo da CEF. Processo retornou ao 1º grau e foi designada audiência de instrução para dia 05.05.2026, às 09:45, de maneira telepresencial.