Descrição: Ação Coletiva que pretende a redução da carga horária em 50% de todos os empregados associados que comprovem possuir filho, cônjuge ou dependente com Transtorno do Espectro Autista.
Andamento da ação – informações atualizadas em 13/03/2026: Sentença condenou a CEF a reduzir a carga horária em 50% dos substituídos que tiverem filhos diagnosticados com TEA, sem prejuízo ou redução remuneratória e sem compensação de jornada, bem como deferiu a antecipação de tutela. Sentença confirmada no TRT/MG, transitou em julgado em ago/2024. Informamos nos autos que eventuais execuções serão feitas individualmente. Foi designada audiência de conciliação para dia 06.05.2026, às 14h, na modalidade telepresencial.