Ação coletiva

PLR social

Número da ação: (0010656-65.2023.5.03.0013)
Escritório responsável:
Ferreira Borges Advogados
Objeto

Descrição: Ação Coletiva que pretende a condenação da CEF ao pagamento das diferenças integrais ou proporcionais devidas a título de PLR Social 2020 a cada associado beneficiário do título coletivo que comprove, em sede de liquidação, ter exercido suas funções no banco reclamado entre 01.01.2020 e 31.12.2020, bem como a condenação da Caixa ao pagamento de indenização por danos morais coletivos.

Andamento da ação – informações atualizadas em 13/03/2026: Sentença julgou o pedido referente à PLR procedente e indeferiu os danos morais. Autos estão no TRT/MG aguardando julgamento de recurso. Recurso julgado no TRT MG e mantida a decisão de procedência, Caixa apresentou recurso de Embargos de Declaração pedindo esclarecimentos sobre a decisão, aguardando julgamento. Apresentamos Recurso de Revista ao TST sobre danos morais coletivos e pedido de isenção da APCEF. Fizemos recurso de AIRR ao TST em 11.2024. Redistribuído ao Gabinete do Ministro Evandro Pereira Valadão Lopes. Aguardando julgamento.

Quem participa
Confira na descrição da ação.