A assessoria jurídica da APCEF/MG informa que foi julgada procedente a ação coletiva ajuizada pela Associação (nº 0010656-65.2023.5.03.0013) visando a condenação da Caixa Econômica Federal ao pagamento das diferenças integrais ou proporcionais devidas a título de PLR Social do ano de 2020, a cada associado beneficiário do título coletivo que comprove ter exercido suas funções na Caixa entre 01/01/2020 e 31/12/2020.
A sentença foi prolatada pelo juízo da 13ª Vara do Trabalho de Belo Horizonte, atendendo ao pleito da APCEF/MG. A Caixa apresentou recurso ao TRT/MG e o processo encontra-se aguardando julgamento. Novas informações serão divulgadas em breve em nossos canais de comunicação.
Departamento de Comunicação da APCEF/MG e Escritório Ferreira Borges Advogados