Foi realizada na última quarta (17) e quinta (18), mais uma Assembleia Geral Extraordinária eletrônica da APCEF/MG. Sócios da ativa e aposentados votaram pela área do usuário se autorizam ou não quatro importantes pautas jurídicas. Confira o resultado final abaixo:
⚖️ PAUTA 1: Diferenças de PLR Social
Ajuizamento de ação coletiva que visa a cobrança das diferenças advindas do pagamento a menor pela Caixa da PLR Social, por descumprimento do percentual previsto na ACT/PLR 2020/2021 por critérios unilaterais não convencionados;
✅ APROVADA com 93,66% dos votos.
A FAVOR: 133 votos
CONTRA: 1 votos
ABSTENÇÕES: 8 votos
⚖️ PAUTA 2: Pagamento de diferenças de adicional de transferência
Ajuizamento de ação coletiva que objetive a revisão dos valores pagos a menor pela Caixa a título do adicional de transferência, prestações vencidas imprescritas e vincendas, bem como obrigação de fazer para adequação dos pagamentos à legislação trabalhista;
✅ APROVADA com 80,28% dos votos
A FAVOR: 114 votos
CONTRA: 3 votos
ABSTENÇÕES: 25 votos
⚖️ PAUTA 3: Redução de jornada para empregados com filhos autistas
Ajuizamento de ação coletiva objetivando a condenação da Caixa Econômica Federal a proceder a redução da jornada de trabalho, resguardando a manutenção integral dos salários, para os associados que tenham filhos com diagnóstico de Transtorno do Espectro Autista (TEA);
✅ APROVADA com 78,87% dos votos
A FAVOR: 112 votos
CONTRA: 5 votos
ABSTENÇÕES: 25 votos
⚖️ PAUTA 4: Contratação e outorga de procuração ao escritório de advocacia Ferreira Borges Advogados
Contratação e outorga de procuração ao escritório de advocacia Ferreira Borges Advogados, CNPJ n. 17.693.320/0001-77, com sede em São Paulo (SP), como também o advogado Rogério Ferreira Borges, OAB/DF n. 16.279, para patrocínio das ações coletivas acima citadas, com pagamento de honorários pelos associados substituídos/representados processualmente pela APCEF/MG, no equivalente a 15% (quinze por cento) dos créditos líquidos (após dedução das contribuições fiscais e previdenciárias) deferidos pelo Juiz da(s) causa(s), na hipótese de procedência total ou parcial da ação, devidos inclusive em caso de acordo coletivo ou individual celebrados mediante expressa autorização em assembleia ou individual, respectivamente, havendo compensação destes com os honorários de sucumbência porventura arbitrados nos processos coletivos ou individualizados de liquidação/execução;
✅ APROVADA com 88,03% dos votos
A FAVOR: 125 votos
CONTRA: 4 votos
A Diretoria da APCEF/MG declarará em ata o resultado da assembleia, e em breve serão divulgadas informações acerca dos próximos passos sobre as pautas aprovadas.
Departamento de Comunicação da APCEF/MG