Ações coletivas tributárias: confira o andamento em Minas Gerais (setembro)

Por Elizeu Junior
Assessoria Jurídica
22 de setembro de 2021

Foi divulgado pela Fenae a atualização do mês de setembro (2021) sobre a situação das ações coletivas tributárias propostas para as Apcefs. O objetivo é retirar da base de cálculo do Imposto de Renda as contribuições extraordinárias do equacionamento dos planos REG/Replan Saldado e Não Saldado. As ações também requerem a dedução dessas parcelas no ajuste anual, sem o limite de 12%, bem como a devolução de todo o valor retido indevidamente.

As ações buscam restabelecer a paridade no equacionamento do Reg/Replan Não Saldado. Atualmente, o custeio foi estabelecido em 70% por parte dos participantes e de 30% por parte da patrocinadora.

Situação da ação em Minas Gerais:

 ⚖️ Processo nº: 1000086-05.2018.4.01.3800

Proferida sentença parcialmente procedente. Nela, o magistrado reconheceu a inexistência de obrigação tributária sobre as contribuições extraordinárias, ou seja, reconheceu que não deve incidir IR sobre essas contribuições. Todavia, limitou a dedução das parcelas no ajuste anual em 12%. Interpusemos Recurso de Apelação e, após apresentação de defesa pela União, os autos foram remetidos à 2ª instância para julgamento.

 ⚖️ Processo nº: 1003860-38.2021.4.01.3800

União apresentou contestação e estamos com prazo para nos manifestarmos frente aos seus argumentos. Após, os autos serão conclusos para sentença.

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Informações retiradas do site da FENAE

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