Ação coletiva

Ações tributárias (Imposto de Renda)

Número da ação: (1000086-05.2018.4.01.3800)
Escritório responsável:
LBS Advogados
Objeto

Ações coletivas tributárias propostas pela Fenae para as Apcefs. O objetivo das mesmas é a obtenção da declaração de isenção/não incidência de imposto de renda sobre as contribuições adicionais (para equacionamento dos déficits apresentados pela FUNCEF) e a possibilidade de dedução dessas parcelas no ajuste anual, sem o limite de 12%. Também propõe a devolução de todo o valor retido indevidamente.

Atualizada em 12/08/25: Ação julgada parcialmente procedente – foi declarada a isenção das contribuições extraordinárias e possibilidade de dedução no ajuste anual, porém dentro do limite de 12%. Recorremos em Apelação e aguardamos julgamento. ***Nesse processo houve antecipação de tutela, que em seguida foi cancelada. Apresentamos Manifestação requerendo que a CEF seja oficiada para que comprove, nos autos, a reversão dos valores depositados em juízo a favor da Receita. Migrou para o TRF6.

Quem participa
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