Tem ação coletiva de IR no equacionamento com liminar deferida e caiu na malha fina do Imposto de Renda? Saiba o que fazer!

Por APCEF/MG
Arquivo, Assessoria Jurídica, Institucional
23 de novembro de 2020

Muitos associados foram prejudicados em razão da divergência entre o valor declarado e o valor informado pela Funcef

Os participantes que optarem por fazer a justificativa, deverão enviar o texto preenchido e os documentos pelo e-cac e acompanhar a tramitação na Receita Federal. Esses documentos são compostos por um kit que segue para download abaixo. Os associados deverão enviar o texto preenchido e os documentos pelo e-cac e acompanhar a tramitação na Receita Federal:

⬇️ Baixe o arquivo e preencha os dados

⬇️  Inicial Tributária – MG

⬇️ Decisão liminar – MG

⬇️ Sentença Tributária – MG

⬇️ Decisão – Revogação da tutela – MG

A Fenae enviou uma notificação exigindo que a Funcef corrigisse imediatamente as informações enviadas à Receita Federal, mas como não houve a retificação, encaminhou denúncia ao Ministério Público Federal contra a Fundação; a denúncia ainda segue tramitando sem previsão para resposta.

O erro ocorreu porque, tanto na informação enviada para a Receita, quanto na informação enviada para os assistidos, a Funcef não separa o que é considerado rendimento tributável com imposto pago, do que é rendimento tributável, mas com imposto com exigibilidade suspensa. Ou seja, os participantes que declararam as contribuições corretamente, caíram na malha fina por causa das informações equivocadas fornecidas no comprovante da Funcef. Enquanto que, aqueles que se basearam nas informações da Funcef, pagaram um imposto maior do que devido ou tiveram suas restituições reduzidas.

Fonte: www.fenae.org.br

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