CONVOCAÇÃO: APCEF/MG realizará Assembleia Geral Extraordinária eletrônica nos dias 03 e 04 de março de 2022

Por APCEF/MG
Institucional
25 de fevereiro de 2022

A APCEF/MG convoca todos os associados empregados Caixa, da ativa ou aposentados, para participarem de mais uma Assembleia Geral Extraordinária eletrônica, que será realizada das 9h do dia 03/03/22 (quinta), até as 23h59 do dia 04/03/22 (sexta). Os associados votarão SIM ou NÃO para o acréscimo de um artigo no estatuto da APCEF/MG que trata da utilização de sistema eletrônico para votação nas eleições da Associação.

Caso aprovado, o artigo será acrescido no CAPÍTULO VI – VOTO E MESAS COLETORAS do estatuto, com o seguinte texto: “Na hipótese de utilização do sistema eletrônico para votação, a Comissão Eleitoral deverá divulgar um Regimento Eleitoral com as adaptações necessárias às disposições do Estatuto que se referem à condução do processo eleitoral, respeitando demais regras estatutárias, principalmente em relação à confiabilidade dos votos e à segurança jurídica.”

COMO VOTAR

Assim como nos últimas assembleias, a votação será realizada online dentro da área do usuário. O acesso ao sistema pode ser feito pelo site ou pelo App da APCEF/MG (disponível nas lojas Google Play e Apple Store).

EDITAL

Confira abaixo o edital da Assembleia na íntegra, que conforme estatuto da Associação será publico no Jornal Estado de Minas no dia 26/02/2022:

EDITAL DE CONVOCAÇÃO

A APCEF/MG – Associação do Pessoal da Caixa Econômica Federal de Minas Gerais, inscrita no CNPJ sob o nº 17.299.090/0001-66, com sede em Belo Horizonte (MG), na Rua Expedicionário Celso Racioppi, 185, Bairro São Luiz – Pampulha, CEP: 31310-070, vem, no uso de suas prerrogativas estatutárias, convocar seus associados para a realização de uma Assembleia Geral Extraordinária (eletrônica), que será realizada das 9h do dia 03/03/2022 até as 23h59 do dia 04/03/2022, na área do usuário disponível no endereço eletrônico associados.apcefmg.org.br, onde o associado deverá decidir se  autoriza (“SIM”) ou não autoriza (“NÃO”) o acréscimo do seguinte artigo no CAPÍTULO VI – VOTO E MESAS COLETORAS, presente no estatuto da APCEF/MG, que trata da utilização de sistema eletrônico para votação nas eleições da Associação: “Na hipótese de utilização do sistema eletrônico para votação, a Comissão Eleitoral deverá divulgar um Regimento Eleitoral com as adaptações necessárias às disposições do Estatuto que se referem à condução do processo eleitoral, respeitando demais regras estatutárias, principalmente em relação à confiabilidade dos votos e à segurança jurídica.” Encerrado o prazo de votação, a diretoria da entidade procederá a colheita eletrônica dos votos e declarará em ata o resultado da Assembleia.

PAULO ROBERTO DAMASCENO – Presidente da APCEF/MG

Departamento de Comunicação da APCEF/MG

Compartilhe
Share on facebook
Facebook
Share on linkedin
LinkedIn
Share on whatsapp
WhatsApp
Share on telegram
Telegram
Deixe um Comentário

Deixe um comentário

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *

Newsletter

Cadastre-se para receber todas as notícias da APCEF/MG:
[dinamize-form id="23702"]