Até que Superior Tribunal de Justiça (STJ) decida acerca da dedutibilidade das contribuições extraordinárias, todos os processos sobre o assunto ficaram suspensos
Os relatórios de abril das ações coletivas tributárias e de paridade, promovidas pelas Associações do Pessoal da Caixa (Apcefs), já estão disponíveis para consulta.
Há um destaque importante no relatório das ações tributárias: até que o Supremo Tribunal de Justiça (STJ) se pronuncie sobre a legalidade da dedutibilidade das contribuições extraordinárias no imposto de renda, todos os processos judiciais em andamento no país sobre o tema, incluindo as ações coletivas das Apcefs, permanecerão suspensos.
Essas ações têm como objetivo principal a exclusão das contribuições extraordinárias do cálculo do Imposto de Renda nos planos REG/Replan Saldado e Não Saldado. Além disso, buscam a dedução dessas parcelas no ajuste anual, sem o limite de 12%, e a restituição do valor retido indevidamente.
No último mês de dezembro, a Câmara aprovou o parecer do Projeto de Lei (PL 8821/2017), que propõe a isenção completa das contribuições extraordinárias do Imposto de Renda. Agora, o texto está sob avaliação do Senado Federal.
O relatório também traz informações atualizadas sobre as ações coletivas de paridade, visando restabelecer a paridade entre os participantes e a patrocinadora no equacionamento do Reg/Replan Não Saldado. Atualmente, os participantes do plano arcam com cerca de 70% do custo do equacionamento.
Confira o andamento:
⬇️ AÇÃO COLETIVA TRIBUTÁRIA
⬇️ AÇÃO COLETIVA DE PARIDADE
Informações retiradas na íntegra do site da Fenae