A Fenae divulgou o relatório de setembro de 2022 sobre as ações coletivas tributárias e de paridade propostas para as Apcefs. Confira abaixo a situação das ações em Minas Gerais:
⚖️ AÇÕES COLETIVAS TRIBUTÁRIAS
OBJETO DAS AÇÕES: a obtenção da declaração de isenção/não incidência de imposto de renda sobre as contribuições extraordinárias (para equacionamento dos déficits apresentados pela FUNCEF), a possibilidade de dedução dessas parcelas no ajuste anual, sem o limite de 12%, bem como a devolução de todo o valor retido indevidamente.
➡️ Processo nº: 1000086-05.2018.4.01.3800 (com antecipação de tutela)
Última atualização: Proferida sentença parcialmente procedente. Nela, o magistrado reconheceu a inexistência de obrigação tributária sobre as contribuições extraordinárias, ou seja, reconheceu que não deve incidir IR sobre essas contribuições. Todavia, limitou a dedução das parcelas no ajuste anual em 12%. Interpusemos recurso de apelação e, após apresentação de defesa pela União, os autos foram remetidos à 2ª instância para julgamento. Apresentamos Manifestação requerendo que a CEF seja oficiada para que comprove, nos autos, a reversão dos valores depositados em juízo a favor da Receita.
➡️ Processo nº: 1003860-38.2021.4.01.3800 (com antecipação de tutela)
Última atualização: União apresentou contestação e estamos com prazo para nos manifestarmos frente aos seus argumentos. Após, os autos serão conclusos para sentença.
⚖️ AÇÕES COLETIVAS DE PARIDADE
OBJETO DAS AÇÕES: o estabelecimento da paridade entre participantes, associados e patrocinadora (CEF) no custeio do equacionamento de 2016 do plano REG/REPLAN NÃO SALDADO. Atualmente, o custeio foi estabelecido em 58,66% por parte dos participantes e assistidos, e de 41,34% por parte da patrocinadora, o que viola a legislação vigente.
➡️ Processo nº: 1002267-76.2018.4.01.3800 (com antecipação de tutela)
Última atualização: Neste caso, o juiz excluiu a CEF do polo passivo e declinou a competência para a justiça estadual. Interpusemos agravo face essa decisão para que a CEF continue no polo passivo e a Justiça Federal seja competente para julgar o mérito, todavia restou improvido, ou seja, a decisão que excluiu a CEF do polo passivo foi mantida. Assim, informamos referida decisão para o juízo de 1ª instância e pedimos reconsideração da exclusão da CEF. Estamos aguardando sentença.
❓ DÚVIDAS?
Entre em contato com o escritório LBS Advogados pelo WhatsApp: (61) 99213-0432 (9h às 12h e 14h às 17h).
Departamento de Comunicação da APCEF/MG com informações da Fenae.