Ação coletiva

Revisão salarial – Homens x Mulheres

Número da ação: (5173204-85.2023.8.13.0024)
Escritório responsável:
Ferreira Borges Advogados
Objeto

Descrição: Ação Coletiva que a pretende a declaração de nulidade das disposições regulamentares da FUNCEF, advindas dos normativos “CI GEJUR 0541/99”, “Resolução DIBE 012/92”, “Voto DIBE 009/92” e “Voto DIBE 014/99”, que desferem tratamento discriminatório entre homens e mulheres, com a consequente revisão dos complementos de benefício pagos às bancárias aposentadas substituídas, de forma que as mulheres aposentadas proporcionalmente com 25, 26, 27, 28 ou 29 anos de contribuição tenham direito aos mesmos percentuais pagos aos homens que
tenham contribuído por 30, 31, 32, 33 ou 34 anos, respectivamente, majorando-se o patamar inicialmente previsto para as mulheres, de 70% (setenta por cento) para 80% (oitenta por cento) aos 25 anos de contribuição e pagamento das diferenças advindas dessa revisão.

Andamento da ação, atualizado em 12/09/25: Após apresentação de contestação pela Funcef, fizemos nossa manifestação sobre a defesa. Prazo em andamento para Funcef especificar se tem provas a produzir, caso contrário, processo será concluso para decisão. Apresentada petição conjunta para pedido de suspensão por 120 dias em razão de tratativas de acordo APCEF x FUNCEF, o que foi deferido pelo juiz. Em julho foi feito novo pedido de suspensão por mais 60 dias, em petição conjunta com a ré.

Quem participa
Confira na descrição da ação.

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