Ação coletiva

Diferenças de adicional de transferência

Data de ajuizamento: 21/06/2024
Número da ação: ( 0010895-82.2023.5.03.0138)
Escritório responsável:
Ferreira Borges Advogados
Objeto

Descrição: Ação Coletiva que pretende o pagamento das diferenças de adicional de transferência aos empregados associados, considerando o percentual de 25% sobre a remuneração integral percebida mensalmente, permitida a dedução dos valores já quitados pela Caixa a mesmo título, bem como que seja determinado que a Caixa implemente de forma definitiva o correto percentual legal de 25% sobre a
remuneração do empregado para toda e qualquer nova transferência provisória dos associados.

Andamento da ação, atualizado 18/09/24: Sentença julgou extinto o processo sem resolução do mérito, deferida a justiça gratuita. O TRT/MG reformou a sentença para reconhecer a homogeneidade do direito e reconhecer a legitimidade da Associação, afastando a inadequação da via eleita e determinando o retorno dos autos à Vara de origem. Nova sentença , agora de procedência em 07 2024. Em 08.2024, Caixa apresentou recurso ao TRT MG, bem como nós em relação ao tema de limitação territorial e reflexos.

Quem participa
Confira na descrição da ação.

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