A APCEF/MG informa que foi proferida sentença pelo juízo da 14ª Vara do Trabalho de Belo Horizonte (MG), na ação coletiva de nº 0010685-15.2023.5.03.0014, que julgou procedente a ação para condenar a CEF a reduzir a carga horária em 50% dos substituídos, que comprovem possuir descendentes diagnosticados com Transtorno do Espectro Autista – TEA, sem prejuízo ou redução remuneratória e sem compensação de jornada.
Trata-se de sentença de primeiro grau e a CEF ainda pode apresentar recurso para o Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região. Importante mencionar que houve deferimento de tutela antecipada, que possibilita o imediato cumprimento da decisão, sob pena de aplicação de multa. Dessa forma, os beneficiários da presente ação devem procurar à Caixa, através da área de pessoas, para requerer o cumprimento da medida e, caso haja negativa ou relutância no atendimento da decisão, devem procurar imediatamente o escritório Ferreira Borges para prestar essa informação.
O escritório deve ser contatado através do whatsapp (11) 5051 1390 ou e-mail: atendimento@ferreiraborges.adv.br