Correção da tábua biométrica e pagamento dos valores advindos desta correção ou indenização por perdas e danos dos prejuízos causados aos participantes. Segundo a tese, devidamente documentada, o “saldamento” do REG-REPLAN foi feito com uso de tábua biométrica defasada, muito embora a Caixa devesse – inclusive com compromisso formal – aportar reservas com base em tábua biométrica apropriada, o que acabou gerando prejuízos posteriormente suportados com reservas próprias da FUNCEF, lesando os participantes. A ação objetiva a condenação da Caixa à reposição daquilo gasto pela FUNCEF para a regularização da questão. Se procedente, pode haver tanto a majoração do valor do benefício como redução do equacionamento hoje pago, sem impacto para a FUNCEF, que restará reequilibrada com o aporte de recursos devido pela Caixa em razão da ação.
Andamento da ação, atualizado em 18/09/24: Autos remetidos para o Tribunal Regional da 6ª Região e suspenso para julgamento conjunto com a ação nº 1062084-66.2021.4.01.3800, movida pelo SINPREV em face da CEF.