Fenae e Apcefs lutam na Justiça por paridade no Não Saldado

Por APCEF/MG
Arquivo, Assessoria Jurídica
19 de setembro de 2018

A Fenae continua lutando na Justiça para manter o direito dos participantes do REG/Replan Não Saldado à paridade nas contribuições extraordinárias do equacionamento. São 26 ações coletivas das Apcefs, com pedidos de tutela de urgência para que seja restabelecida a paridade ente os participantes e a Caixa.

Com a quebra da paridade, implementada em fevereiro nos planos de equacionamento do REG/Replan Não Saldado, os participantes já começaram a pagar uma parcela maior em relação à Caixa. A divisão desigual, que no primeiro equacionamento começou com 58% para os participantes e 42% para a patrocinadora, já está em 61% a 39%. Segundo a própria Funcef, em sete anos, o pessoal do Não Saldado terá que arcar com 100% de eventuais novos equacionamentos, enquanto a Caixa ficará isenta de fazer aportes para compensar os desequilíbrios atuariais, embora mantenha o mesmo controle sobre o fundo de pensão.

Essa quebra da paridade é a tese sustentada pela Superintendência Nacional de Previdência Complementar (Previc) – e endossada pela Funcef –  e validada pelo Termo de Ajustamento de Conduta (TAC) que os diretores indicados e todos os diretores eleitos assinaram em junho de 2017. A alteração prejudica os trabalhadores e cria um perigoso precedente para os demais planos.

No REG/Replan Não Saldado, as contribuições extraordinárias são definidas de acordo com três faixas salariais. Sem a paridade, os assistidos da terceira faixa salarial, por exemplo, terão acréscimo de quase 3,5 pontos percentuais na alíquota de desconto, subindo de 14,35% para 17,82%. Para equacionar os déficits de 2015 e 2016, segundo informações da própria Funcef, a contribuição extraordinária total pode chegar, em média, a 21,05% para os participantes assistidos, enquanto a contrapartida da Caixa será, em média, de 14,05%.

Fonte: www.fenae.org.br

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